R E S O L U Ç Ã O No 106/2001-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto por Ronaldo Rodrigues Cardoso, de confirmação de matrícula fora de
prazo. |
Considerando o contido no processo acadêmico no
1.031/2001;
considerando
a Portaria no 201/2001-GRE e o Edital no
053/2001-DAA;
considerando
o Parecer no 280/2001-PJU;
considerando
o Parecer no 066/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Ronaldo
Rodrigues Cardoso, contra o indeferimento do pedido de confirmação de
matrícula fora de prazo.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de agosto de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |